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20/09/2023A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), proposta que cria prazo para que empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido.
A medida consta do Projeto de Lei 626/21, do ex-deputado Lucas Gonzalez. O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Também define que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.
O texto aprovado dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado, para substituir outro demitido. Também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado.
Inclusão
O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a importância da obrigação de empresas contratarem pessoas com deficiência. “A empresa passa a ser um importante ator social responsável pela construção de uma sociedade mais justa e solidária, colaborando com a inserção ao trabalho de aproximadamente 20% da população brasileira”, afirmou.
“Ocorre, contudo, que o processo seletivo de contratação de pessoas com deficiência, por vezes, apresenta dificuldades, podendo acontecer, por exemplo, quando as atividades exploradas pelo empreendimento se mostram incompatíveis com a capacidade laboral da pessoa com deficiência ou reabilitada, impedindo-a de desempenhar a função que se encontra disponibilizada; ou quando, mesmo tendo sido tomadas as providências cabíveis, não surgem pessoas suficientes e aptas à contratação”, ponderou Kataguiri.
O texto aprovado deixa claro, ainda, que se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não há necessidade de reposição obrigatória de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.
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Fonte: Camara dos Deputados Read More