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25/10/2023Reforma tributária: relator mantém ‘cesta básica nacional’ com imposto zero e cria lista adicional com tributo reduzido
25/10/2023 Além disso, o relator também incluiu no texto um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo e definiu que o chamado ‘imposto do pecado’ não será mais utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Senadores se preparam para analisar texto da reforma tributária, que muda a forma de arrecadar e pagar impostos no país
Jornal Nacional/ Reprodução
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25)) a primeira versão de seu relatório sobre a mudança nos impostos sobre o consumo.
Entre os pontos alterados em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, estão:
o aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados;
um mecanismo que institui uma revisão periódica a cada cinco anos dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia.
um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) – com base na média da receita no período de 2012 a 2021.
Para ter validade, a reforma tributária ainda precisa passar pelo crivo do Senado. Se o texto for alterado pelos senadores, retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa de Eduardo Braga é votar seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal entre os dias 7 e 9 de novembro.
Mais dinheiro para os estados
O texto aprovado pela Câmara em julho prevê, para o FDR, a partir de 2029, um valor progressivo até atingir o patamar anual de R$ 40 bilhões em 2033. Os valores visam dar condições aos estados para o desenvolvimento de atividades produtivas.
Após negociações com os governadores, a equipe econômica concordou em elevar o valor para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2043. Entre 2034, quando somará R$ 40 bilhões, e 2043, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano, até atingirmos o montante de R$ 60 bilhões no fim do período.
Esse montante proposto pelo relator, entretanto, ainda ficou abaixo do que foi pedido pelos estados, um valor de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões por ano.
O fundo de desenvolvimento regional busca possibilitar aos estados substituir os atuais benefícios fiscais, que acabam progressivamente com a mudança da cobrança dos tributos no destino (onde eles são consumidos) e não mais na origem (onde são produzidos).
Nas últimas tentativas de se fazer a reforma tributária, os fundos para os estados foram um dos principais entraves nas discussões federativas, ou seja, da União com os estados e municípios.
Além do tamanho do fundo de desenvolvimento regional, critérios de distribuição entre os estados também foram definidos – algo que não havia sido feito pela Câmara dos Deputados. A proposta do relator é de que 70% dos recursos serão distribuídos com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE), que privilegia os mais pobres, e que 30% dos recursos serão direcionados com base no número de habitantes.
O relator Eduardo Braga também propôs que o Conselho Federativo dos estados, antes com possibilidade de tomar decisões, se transforme em um Comitê Gestor – sem ingerência política. Seria responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos.
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Revisão de benefícios
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, também inseriu em seu relatório um mecanismo de revisão, a cada cinco anos, dos incentivos concedidos a alguns setores da economia.
A discussão sobre segmentos que terão direito a uma tributação diferenciada é um dos pontos sensíveis da proposta em análise pelo Congresso.
A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral. As exceções se dividem em três grupos:
cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
ou regimes específicos, com formato de cobrança diferenciado, para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
Foram incluídos, pelo relator, alguns setores com regimes diferenciados de tributação. São eles:
Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;
Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;
Inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Ao mesmo tempo, também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota geral (cobrada de todos os segmentos da economia), que pode chegar a 27% – uma das maiores do mundo.
A lista atualizada dos setores, após o relatório de Eduardo Braga, é essa:
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
serviços de saúde;
serviços de educação;
alimentos destinados ao consumo humano;
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
medicamentos;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Pela proposta do relator da reforma tributária, esses benefícios a determinados setores da economia seriam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
O relator também propôs que os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, tenham uma alíquota diferenciada, menor do que a tributação geral de todos os setores. Essa tributação seria de 70% do valor da alíquota geral (que pode chegar a 27%).
Imposto do pecado
O senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária, também alterou o formato do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado” – que continuará sendo cobrado sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros e bebidas, e ao meio ambiente.
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o imposto do pecado também seria utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Nesse formato, ele também poderia incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.
A explicação é que esses produtos são fabricados, além de em outras regiões do país, também na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para preservar o benefício das empresas lá instaladas, o imposto seletivo substituiria o IPI (que está sendo extinto) e abrangeria somente fabricantes de outras regiões, mantendo a Zona Franca isenta.
Após críticas de fabricantes de bicicletas, o relator decidiu que o imposto do pecado não será mais cobrado sobre os produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus.
Em seu lugar, será cobrada uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
O senador também propôs taxar combustíveis fósseis e minérios por meio do imposto seletivo, por serem produtos com impacto ambiental. Nesse caso, a incidência será de 1%.
O relator da reforma tributária também incluiu na proposta que o imposto seletivo poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Com isso, buscou fechar uma brecha para que não haja redução do imposto sobre as armas de fogo
Reforma tributária
Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, o tema é considerado prioritário pelo governo Lula para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a extinção de cinco tributos:
IPI, PIS e Cofins (federais);
ICMS (estadual);
e ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas, e uma CIDE para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Fonte: G1 Read More