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21/12/2023Como uma solução não foi encontrada junto com os integrantes do mercado, passou a valer dispositivo fixado na lei de que o total cobrado em juros não poderá exceder o valor original da dívida. Regra vale somente para operações contratadas a partir de janeiro de 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou nesta quinta-feira (21) que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.
Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma nova regra para o cartão de crédito rotativo.
Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
“A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400”, explicou o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães.
Ele explicou, entretanto, que o único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Antonio Guimarães, do BC, esclareceu que, como a nova regra passa a valer somente a partir de 3 de janeiro, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido contraída antes dessa data.
“Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra”, acrescentou ele.
Juros proibitivos
Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.
Essa é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.
O juro do crédito consignado, por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano.
A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.
Em outubro, o volume do crédito rotativo ofertado pelos bancos somou R$ 65 bilhões, pouco mais de 10% do total do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento – que totalizou R$ 624 bilhões.
Por conta dos juros estratosféricos cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.
Bancos X credenciadoras independentes
Os bancos entraram com pedido de investigação no BC, pedindo punição a algumas empresas do setor, apontando que elas estariam desenvolvendo um “parcelado sem juros (PSJ) pirata”, por meio do qual estariam cobrando juros dos consumidores, mas lançando na fatura como se não houvesse juro.
A Abranet, que representa as empresas credenciadoras independentes, alegou que essa modalidade, citada pela Febraban, seria uma uma ferramenta tecnológica disponibilizada ao comércio que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas “de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos”.
Fonte: G1 Read More