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06/03/2024
Receita Federal apresenta novas regras do Imposto de Renda 2024
06/03/2024Por esse modelo, adotado desde o ano passado, as restituições serão pagas somente após o pagamento dos grupos prioritários. Se utilizado o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF. A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (6) que os contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido para declarar o Imposto de Renda 2024, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real), continuarão com prioridade no recebimento das restituições.
O prazo de entrega no IR começa em 15 de março e vai até 31 de maio, neste ano.
Veja quem está obrigado a declarar IR em 2024
Se utilizado o PIX na restituição, porém, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
Por esse modelo, adotado desde o ano passado, as restituições serão pagas somente após o pagamento dos grupos prioritários, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
▶️ Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos).
A explicação da Receita Federal é que foi criada, desde o ano passado, uma outra faixa de prioridade, incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR em relação a quem não declarou desta forma, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. Em 2022, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:
🏢 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
🏠 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
🏥 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
🧾 Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
Fonte: G1 Read More