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02/04/2024 Um dos principais pontos da reforma tributária é justamente os itens da cesta básica. A discussão sobre quais produtos serão contemplados com quais benefícios ainda não foi feita. Ela ocorrerá neste ano, quando há expectativa de ser feita a regulamentação da reforma. Associação de supermercados faz proposta para a cesta básica
Emmanuel Franco
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou nesta terça-feira (8) uma proposta para a cesta básica, que será regulamentada no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre o tema e o que pode mudar com a reforma tributária
Entre os produtos desonerados, ou seja, com isenção de tributos sobre o consumo, a entidade propôs que sejam incluídos “foies gras” (fígado gordo de pato ou ganso), bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos requintados), e lagostas (veja uma lista maior abaixo nessa reportagem).
Ao mesmo tempo, a entidade também propõe um desconto de 60% na tributação para alguns produtos, como cervejas, chopes, caviar, chocolates, champagne, vinhos e panetones.
“Nossa recomendação é por um sistema que elimine subjetividades e traga clareza ao contribuinte. A população precisa entender o que está pagando e o novo sistema não deve ter excepcionalidades. Precisamos de uma reforma clara e justa para todos, independente da região em que se mora”, afirmou o presidente da Abras, João Galassi, por meio de nota.
Reforma tributária e a cesta básica
Promulgada no fim do ano passado, a reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado, um federal e outro dos estados e municípios.
Além disso, também haverá o imposto seletivo e um IPI para manter a competividade da Zona Franca. As alíquotas ainda não foram definidas.
Um dos principais pontos da reforma tributária é justamente os itens da cesta básica. Há previsão de que alguns produtos terão isenção, enquanto outros terão alíquota reduzida (40% do valor total).
A discussão sobre quais produtos serão contemplados com quais benefícios ainda não foi feita. Ela ocorrerá neste ano, quando há expectativa de que será feita a regulamentação da reforma tributária.
O governo tem citado a possibilidade do uso do chamado “cashback” na cesta básica, ou seja, cobrar imposto de todos e devolver o valor pago apenas para a população carente.
A equipe do Ministério da Fazenda, os estados e os municípios estão fechando uma proposta, que será enviada ao Congresso Nacional.
Entidades de classe, como a Abras, começaram a enviar sugestões para o debate que acontecerá no Legislativo.
Entenda
Atualmente, a cesta básica nacional está desonerada (em a cobrança de impostos federais, como PIS/Pasep, Cofins e IPI) contempla produtos como: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e peixes; café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabões, produtos para higiene dentária, e papel higiênico, além de leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas.
De acordo com relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, feito em 2021, as regras atuais contempla a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais.
Ao desonerar a cesta básica, o governo abre mão de arrecadação. Isso agrava o rombo das contas públicas – que somou R$ 230 bilhões no ano passado. O governo busca zerar o déficit neste ano.
Segundo estimativa da Receita Federal, a desoneração da cesta básica custará R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024.
Além da renúncia de fiscal, ou seja, do valor que o governo deixa de arrecadar, outra discussão é o impacto da cesta básica no tamanho do imposto que será cobrado sobre o consumo de outros produtos — a chamada alíquota geral.
Estimada, por enquanto, em cerca de 27,5% – entre as maiores do mundo -, a alíquota geral dos futuros IVAs (impostos sobre o consumo) pode ser ainda mais pressionada para cima se a lista dos produtos incluídos na cesta básica com alíquota zero for muito extensa, segundo o alerta de especialistas.
Cashback
Alguns estudos apontam que o uso do “cashback” seria uma alternativa menos custosa e mais eficaz para beneficiar a camada mais pobre da população, favorecendo a redistribuição de renda.
Estudo do Banco Mundial, divulgado no fim de 2023, diz que uma isenção ampla dos itens da cesta básica pode beneficiar os mais ricos em termos absolutos, ao mesmo tempo em que o uso de um “cashback” direcionado pode ser mais eficaz para aliviar a carga tributária sobre os mais pobres e redistribuir a renda.
O Centro de Liderança Pública (CLP), uma organização suprapartidária que busca um Estado mais eficiente, avaliou, por meio de nota em 2023, que o “cashback” reduziria a regressividade dos impostos sobre o consumo no Brasil, que ocorre quando a incidência dos tributos afeta proporcionalmente os mais pobres.
Proposta da Abras
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que sua proposta para a cesta básica, com tributação zerada, contempla uma “Cesta SANA” — Saudável Alimentação, Nutricionalmente Adequada” — por nela se incluir, “sem exceções discriminatórias, todos os alimentos elegíveis, inclusive os de consumo regional ou decorrentes de distintos padrões culturais no país”.
“Esta Cesta SANA é um passo transformador da CF88 [Constituição Federal de 1988] na direção de viabilizar o acesso de TODOS os consumidores, sem exclusões, a uma alimentação saudável, balanceada e diversificada, além de 100% livre de tributação”, informou a Abras, no estudo.
Entre os alimentos desonerados, pela proposta, estão:
Fígados gordos (foies gras) de patos e gansos, frescos ou refrigerados;
Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas de coelhos ou lebres;
Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas de camelo;
Carnes da espécie cavalar;
Trutas;
Salmões do pacífico e do atlântico;
Arenques;
Cavalinhas;
Bacalhaus;
Carpas,
Enguias;
Lagostas vivas e congeladas;
Camarões congelados;
Ostras;
Queijos de pasta mofada (azul);
Baunilha;
Canela;
Amendoins;
Azeite de oliva;
Cogumelos e trufas:
Azeitonas;
Nozes;
Tâmaras e figos;
Entre os alimentos com redução de 60% nos impostos, pela proposta, estão:
Iogurte;
Soro de leite;
Sucos e extratos vegetais;
Margarina;
Preparações e conservas de peixes;
Caviar;
Chocolate;
Achocolatados;
Waffles e wafers;
Panetones;
Ketchup e outros molhos de tomate;
Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas;
Cerveja sem álcool;
Cervejas e chopes;
Champagne;
Vinhos;
Fonte: G1 Read More