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20/06/2024A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de empréstimos, em condições favorecidas, para empresas de diversos portes afetadas por desastres em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.
Os recursos serão oriundos do ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que hoje não prevê a concessão de empréstimos a agentes econômicos atingidos por desastres.
O texto aprovado beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, produtores rurais, empresários individuais, profissionais liberais, cooperativas e empresas de médio porte (faturamento de até R$ 300 milhões).
As regras das operações são as seguintes:
os fundos estaduais e municipais de calamidade pública que recebem recursos do Funcap serão os responsáveis pelos empréstimos, bem como o destino do retorno financeiro das operações;
os empréstimos serão concedidos de maneira a possibilitar a retomada da atividade econômica da empresa;
a soma da correção monetária e juros não poderá superar à taxa média de juros Selic, acumulada durante o período do empréstimo;
a depender da gravidade dos danos na empresa, poderá ser concedido a fundo perdido;
outras medidas podem ser adotadas pelo fundo estadual ou municipal, como juros e correção monetária reduzidos ou dispensados, e dispensa de garantias.
O texto prevê ainda que os MEIs e as micro e pequenas empresas terão acesso prioritário aos empréstimos, e a documentação exigida será simplificada.
Mudança no texto
O Projeto de Lei 927/23, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A nova redação é bem diferente da original, que, segundo Coutinho, contém itens inconstitucionais. Entre eles, o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é um fundo de natureza privada, para subsidiar os empréstimos.
“Tratar-se-ia de uma interferência indevida em um fundo privado”, disse Coutinho. No lugar do FGO, ele optou por usar o Funcap como fonte de recursos das operações, bastando para isso mudar a lei que rege o fundo (Lei 12.340/10).
Coutinho destacou ainda a importância da medida aprovada. “Tragédias causam perda de vidas e enormes prejuízos não apenas para as pessoas, mas também para as empresas, e levam ao encerramento precoce de diversas atividades”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Fonte: Camara dos Deputados Read More