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31/12/2024 A taxa de custódia era cobrada semestralmente, em janeiro e em julho. Agora, só será cobrada em três casos específicos.
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Os títulos públicos do Tesouro Direto passam a ter um novo modelo de cobrança da taxa de custódia pela B3, a bolsa de valores brasileira, a partir desta terça-feira (31).
Taxa de custódia é uma tarifa cobrada por instituições financeiras para guardar e administrar os ativos de seus clientes. No caso da B3, a taxa cobrada para fazer a administração dos títulos do Tesouro é de 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos na carteira do cliente.
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Antes, a taxa de custódia era cobrada semestralmente, em janeiro e em julho. Ela é calculado diariamente sobre o valor dos títulos e, nesses meses, o cliente paga a taxa proporcional ao período.
Agora, a partir de 31 de dezembro de 2024, a taxa de custódia só será cobrada em três casos específicos:
quando ocorrer uma venda antecipada do título (ou seja antes do prazo de vencimento);
quando chegar o prazo de vencimento do título;
quando o título realizar o pagamento de juros ao investidor, casos chamados de “eventos de custódia”.
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Na prática, a taxa continua sendo calculada diariamente, mas só será cobrada e paga quando o investidor tiver alguma forma de crédito — ou seja, receber algum dinheiro proveniente daquele investimento.
“Ainda que o investidor resgate o investimento antes da data programada para o vencimento, irá pagar o valor da taxa proporcional ao período investido”, explica a B3.
A nova tarifação é válida para todos os títulos do Tesouro Direto negociados na B3, com exceção do Tesouro Renda+ (focado em prover uma renda extra para a aposentadoria) e do Tesouro Educa+ (focado em prover uma auxílio financeiro para estudantes na faculdade), que têm formatos de cobranças específicos.
Fonte: G1 Read More