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06/01/2025
Empreendedor terá que desembolsar R$ 75,90 para a taxa que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos dependendo da atividade que exerce. MEI tem novo valor de contribuição mensal em 2025
Divulgação
Com o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2025.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025.
Veja abaixo as principais obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2025:
🤑 Contribuição mensal;
📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional;
📆 Prazo para quitar dívidas;
👩🏽💻 Declaração anual;
✍🏽 Emissão de notas fiscais;
💻 Domicílio Judicial Eletrônico;
🤔 Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
🤑 Contribuição mensal
💰 QUAL SERÁ O NOVO VALOR? O MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.
O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Assim, em 2025, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 75,90 e R$ 81,90, a depender da sua atividade.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
🗓️ QUANDO PAGAR? O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional
Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.
A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.
💸 O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.
Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e pode culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.
Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2025.
Sendo assim:
Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2024 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
Já os que ultrapassaram esse teto serão automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.
Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
💸 E OS ENDIVIDADOS? Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
Agora, elas podem optar novamente pelo regime durante este mês, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Mais de 1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas
📆 Prazo para quitar dívidas
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para pagarem as dívidas com o órgão. Porém, aproximadamente 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.
As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.
Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.
A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.
➡️ Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.
Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.
Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do Simei.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. (veja como regularizar)
👩🏽💻 Declaração anual
Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
“Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
✍🏽 Emissão de notas fiscais
Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional). As notas emitidas de compra e venda precisam ser guardadas por cinco anos.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.
A medida foi uma determinação federal para padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.
Já a partir de abril de 2025, uma nova regra para a emissão de notas fiscais pelos MEIs vai entrar em vigor. Será obrigatório utilizar no documento o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que ele foi emitido por um microempreendedor individual.
A tributação não se altera em virtude da mudança, explica o Sebrae. Mas, caso o código não seja utilizado, o contribuinte pode não ter a validade da nota fiscal reconhecida.
Veja abaixo como emitir notas fiscais pelo sistema nacional.
MEIs devem usar apenas a plataforma federal para emitir notas fiscais
💻 Domicílio Judicial Eletrônico
Todas as empresas do país, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. É uma ferramenta on-line e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Por meio dele, os empresários podem acompanhar possíveis citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema de cada tribunal.
Inicialmente, o CNJ abriu um período para as empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Agora, esse registro está sendo feito pelo órgão de forma compulsória, automática.
Mas isso não significa que não há mais nada a ser feito por parte dos empresários. Todos precisam acessar a plataforma para conferir se os dados cadastrados estão corretos e ficar atentos às notificações. (veja o passo a passo)
⚠️ A partir do momento em que o cadastro compulsório é feito, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema.
“Quem não confirmar o recebimento de citações no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa”, alerta Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ.
DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto
🤔 Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
A nova plataforma não interfere no funcionamento de outros sistemas trabalhistas do governo, como o eSocial, por meio do qual os empregadores centralizam as informações relativas aos colaboradores, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e aviso prévio.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no DET, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone. (veja como fazer)
Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
Para MEIs e para quem tem empregados domésticos, o último grupo, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de agosto. Entenda aqui o que é o novo sistema obrigatório para MEIs.
Fonte: G1 Read More