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Normas da ANS que passaram a valer na última terça (31) determinam que as alterações da rede credenciada devem ser comunicadas com antecedência — e individualmente — a cada beneficiário. Nova regra da ANS permite que usuário mude de plano em caso de exclusão de hospital
Passaram a valer na última terça-feira (31) as novas regras que regulamentam a maneira como as operadoras de planos de saúde podem alterar sua rede credenciada — ou seja, os hospitais, clínicas e serviços disponíveis nos planos.
As novas normas, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitem que os clientes mudem de plano antes mesmo do prazo de carência. Isso poderá ocorrer em situações em que um hospital for excluído ou substituído da rede credenciada. (entenda abaixo)
Também de acordo com as novas regras, qualquer mudança da rede credenciada precisa ser comunicada pelas operadoras com antecedência — e individualmente — a cada beneficiário do plano de saúde.
Portabilidade
Quando os beneficiários se sentirem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço, eles poderão fazer a portabilidade sem precisar cumprir com os prazos mínimos de permanência no plano, que variam de 1 a 3 anos.
Essa regra vale para casos em que a operadora vá excluir de seu portfólio as unidades de saúde e os serviços de emergência que atuam na cidade onde o cliente mora ou no município onde o plano foi contratado.
Conforme a mudança, as operadoras dos planos também ficam obrigadas a comunicar a cada beneficiário, com 30 dias de antecedência, a exclusão ou substituição de hospitais da rede credenciada.
A informação terá que vir no boleto mensal, mas também poderá ser enviada por e-mail ou mensagem.
Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser feita por meio da empresa contratante, desde que a operadora possa comprovar que cada beneficiário do plano ficou ciente da alteração.
Além disso, caso os clientes optem por mudar de plano, não será exigido que o novo plano escolhido seja da mesma faixa de preço do anterior.
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Jornal Nacional/ Reprodução
Redução da rede hospitalar
Desde a última terça-feira (31), ANS também passou a avaliar o impacto da retirada de hospitais aos beneficiários do plano.
Quando a exclusão de um determinado hospital tiver um impacto muito importante para os clientes do mesmo plano, essa decisão deverá ser avaliada pela agência.
A regra diz que se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações dos clientes do plano, ele não poderá ser simplesmente descredenciado: terá de ser substituído por outra unidade que ofereça os mesmos serviços.
Essa substituição também passa a ter regras próprias. Entre elas, está a obrigatoriedade de o novo hospital estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
Fonte: G1 Read More