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O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Para acessar o benefício, é preciso ter carteira de trabalho digital. Entenda como funciona o novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT
Está disponível desde esta sexta-feira (21) o programa “Crédito do Trabalhador”, um novo sistema para impulsionar o crédito consignado para trabalhadores formais (regime CLT).
A expectativa do governo é que a medida movimente a economia ao ampliar a oferta de financiamento mais barato para 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e assalariados de MEI (microempreendedor individual).
O empréstimo consignado oferece taxas de juros menores porque representa menos risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do devedor.
Atualmente, a modalidade é usada amplamente por servidores públicos e aposentados do INSS.
Já no caso dos trabalhadores formais, o funcionamento hoje é mais burocrático e acaba dependendo de convênios entre empresas e bancos para facilitá-lo.
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Como fazer?
O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
Por meio do app da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de ver as ofertas de crédito.
As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho estarão autorizadas a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h.
Ele pode analisar a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Têm direito ao crédito consignado o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Carteira de Trabalho
Getty Images via BBC
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Como é feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo são descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. Existe um limite de 35% do salário para ser consignado.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
O processo é só pela carteira digital ou pode ser feito no banco?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Como funciona para quem já tem crédito consignado?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Em caso de demissão, como fica a dívida?
No caso de demissões, o desconto em folha da dívida será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Fonte: G1 Read More