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27/04/2025Federação da categoria aponta que ainda persistem desafios significativos, como a elevada taxa de informalidade, a precarização das condições de trabalho, a falta de informação e a desvalorização da profissão. O Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica é celebrado neste domingo (27) em todo país, momento em que também se comemoram os 12 anos da promulgação da PEC das Domésticas e os dez anos da lei complementar que regulamentou os direitos trabalhistas do setor.
Em meio às comemorações, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) aponta que ainda persistem desafios significativos para a categoria, como a elevada taxa de informalidade, a precarização das condições de trabalho, a falta de informação e a desvalorização da profissão.
Especialista fala sobre os direitos da trabalhadora doméstica
Em dezembro de 2024, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores domésticos atingiu seis milhões.
A maioria dos trabalhadores domésticos (cerca de 90%) são mulheres.
Os dados oficiais mostram que o salário médio do empregado doméstico no país foi de R$ 1.189 em 2024, abaixo do salário mínimo no período — que estava em R$ 1.412.
De acordo com o Instituto Doméstica Legal, a informalidade continua sendo uma realidade para cerca de 70% das trabalhadoras domésticas, privando-as de direitos básicos.
Demandas da categoria
A Fenatrad informou que, entre as demandas da categoria, estão:
medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão;
campanhas de valorização do trabalho doméstico;
participação das trabalhadoras no Plano Nacional do Cuidados;
fortalecimento dos programas de formação;
medidas para cumprir as leis trabalhistas para as profissionais.
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A entidade reforçou a importância de campanhas de conscientização e de informação sobre o registro CLT da trabalhadora doméstica.
Chirlene dos Santos Brito, secretária de formação da Fenatrad, observou que muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família.
Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei.
“O Bolsa Família está vinculado à renda por pessoa da família e a inscrição no CadÚnico garante o acesso ao auxílio. Muitos empregadores usam dessa desinformação para não cumprirem com suas obrigações de pagar os encargos. Por isso, é necessário que o governo apoie uma campanha de conscientização sobre os direitos garantidos”, afirmou Chirlene dos Santos Brito, da Fenatrad.
Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente
Ministério do Trabalho e Emprego lançou nesta semana, em evento realizado em Pernambuco, a campanha pelo Trabalho Doméstico Decente.
A iniciativa tem como objetivo sensibilizar empregadores e a sociedade sobre a importância do respeito e da efetivação dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
A campanha, que neste ano tem como tema controle da jornada das trabalhadoras domésticas, é estruturada em três eixos:
conscientização da sociedade,
diálogo social
fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.
O governo destacou a importância de garantir condições justas de trabalho, evitando o excesso de horas extras não pagas, o desrespeito aos horários de descanso previstos por lei (Lei Complementar nº 150/2015) e a exploração de trabalhadoras que enfrentam jornadas longas e cansativas.
Regras diferentes para o seguro-desemprego
De acordo com o Ministério do Trabalho, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deve estar inscrito no FGTS por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.
A regra é mais dura do que os demais trabalhadores, que têm de comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
Ao solicitar o benefício pela primeira vez: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Além disso, o benefício do seguro-desemprego ao doméstico consiste no pagamento, no valor de um salário-mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
As demais categorias recebem, em sua primeira solicitação, quatro parcelas (para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses) ou cinco parcelas (quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses).
Direitos dos trabalhadores domésticos
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Recebimento de, ao menos, um salário-mínimo (valor fixado em lei)
Feriados civis e religiosos
Irredutibilidade salarial
13º (décimo terceiro) salário
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias de 30 (trinta) dias
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
Licença-paternidade de 5 dias corridos
Auxílio-doença pago pelo INSS
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
Aposentadoria
Integração à Previdência Social
Vale-Transporte
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
Seguro-Desemprego
Fonte: G1 Read More