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14/05/2025Segundo ministros da Quarta Turma, sem uma legislação específica, prevalecem as regras internas fixadas pelas próprias empresas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas aéreas podem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves caso não sejam atendidos critérios definidos pelas próprias empresas.
Os ministros entenderam que, diante da falta de uma legislação específica, as companhias podem fixar suas próprias regras para garantir segurança e padronização nos serviços prestados.
Entre elas, estariam limites de peso, altura e exigência de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
Os ministros fizeram uma distinção entre animais de suporte emocional e cães-guias, que têm normas específicas, passando por longo treinamento, tendo identificação própria.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (13). A turma seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
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Fonte: G1 Read More