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Nesta quinta-feira (15), o governo federal anunciou uma alteração significativa nas regras do programa Bolsa Família, conforme publicado no Diário Oficial da União. A mudança, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, afeta a regra de permanência do programa, que se aplica a famílias cuja renda per capita ultrapassa o limite de R$ 218, mas permanece entre R$ 206 e R$ 718. Essas famílias, que precisam comprovar vulnerabilidade, atualmente têm direito ao benefício por dois anos.
Com a nova portaria, a duração do benefício será reduzida para um ano, e o valor pago será de apenas 50% do que seria originalmente concedido. Importante destacar que essa alteração não afetará as famílias que já estão sob a regra de permanência. Para essas, o benefício de dois anos continua válido. A mudança impactará apenas aqueles que ingressarem no programa a partir de junho.
A decisão visa ajustar o programa às novas diretrizes do governo, mas levanta questões sobre o impacto nas famílias que dependem desse auxílio. A redução do tempo de permanência e do valor do benefício pode representar um desafio significativo para as famílias que já enfrentam dificuldades financeiras. A medida, que já está em vigor, será aplicada a partir do próximo mês.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.
Especialistas em políticas sociais têm debatido as possíveis consequências dessa mudança. Enquanto alguns argumentam que a medida é necessária para garantir a sustentabilidade do programa, outros temem que ela possa aumentar a vulnerabilidade das famílias mais pobres. O governo, por sua vez, defende que a alteração é parte de um esforço maior para otimizar os recursos e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa.
Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
Justificativa
De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. “A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário”, escreveu a pasta.
*Com informações de Marília Ribeiro e Agência Brasil
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan Read More