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Além da gratuidade para famílias do CadÚnico e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, também há previsão de descontos para outros grupos. A medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio, começa a valer em 5 de julho, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional.
A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos (veja detalhes abaixo).
Segundo dados do governo, cerca de 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com desconto e 60 milhões com a isenção na conta de luz.
🔎Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo de 120 dias — a contar da publicação do ato — as mudanças perderão a validade.
Nesta reportagem, você vai saber mais detalhes sobre o que está previsto na MP. Veja algumas perguntas e respostas abaixo:
Quem tem direito a tarifa social?
Como funciona atualmente?
Qual o impacto da medida?
Qual a diferença da isenção para o desconto?
Abertura do mercado de baixa tensão
Propostas para equilibrar o setor
Lula assina MP ampliando isenção em contas de luz
Quem tem direito a tarifa social?
Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
Como funciona atualmente?
Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.
No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz.
Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios.
Qual o impacto da medida?
Estimativas do governo federal apontam que 17 milhões de famílias serão beneficiadas, o que significa, na prática, cerca de 60 milhões de pessoas contempladas.
Ainda segundo o Executivo, o custo da isenção da tarifa é de R$ 3,6 bilhões por ano, que será compensado pela abertura de mercado e reequilíbrio do setor (leia mais a seguir)
Qual a diferença da isenção para o desconto?
A isenção integral é a nova tarifa social, que se refere à gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.
Já o desconto se refere ao abatimento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — que custeia os subsídios do setor elétrico — no consumo mensal de até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.
💡A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.
Mercado livre de energia, em que o consumidor escolhe o fornecedor para pagar menos na conta de luz, está em expansão no Brasil
Reprodução/TV Globo
Abertura do mercado de baixa tensão
A MP também prevê liberdade de escolha para todos os consumidores de energia elétrica.
Atualmente, o chamado “mercado livre” é restrito a grandes consumidores, como indústrias e estabelecimento comerciais de grande porte.
Mas após a entrada em vigor da MP, essa possibilidade será possível a partir do ano que vem:
Agosto de 2026: indústria e comércio
Dezembro de 2027: demais consumidores
Propostas para equilibrar o setor
Para equilibrar as contas, o governo prevê adotar uma série de medidas. Veja o que está na previsão do Executivo:
inclusão dos consumidores livres na base de adquirentes da produção de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2;
inclusão dos consumidores livres na base de consumidores que suportam os incentivos à geração distribuída por meio da CDE;
alocação mais justa dos encargos da CDE, com rateio proporcional ao consumo, independentemente do nível de tensão;
limitar a autoprodução equiparada à demanda mínima de 30.000 kW e à participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista no capital social, direto ou indireto, de, no mínimo, 30% do capital social total;
limitar a extensão dos descontos de uso da rede (TUST e TUSD) para o segmento consumo.
Fonte: G1 Read More