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Na última década, os golpes digitais ficaram mais sofisticados e invadem nossas vidas sem precedentes. Hoje em dia, um clique no link errado pode gerar um estrago irrecuperável, sem falar no prejuízo moral da vítima e de seus familiares. De acordo com a Febraban, os prejuízos causados por golpes bancários chegaram a R$ 10,1 bilhões em 2024, um aumento de 17% em relação ao ano anterior. Além disso, mais de 36% dos brasileiros foram vítimas de fraudes financeiras no mesmo período.
Engana-se quem pensa que só os mais velhos estão caindo no “conto do vigário”. Para se ter noção, conforme ampla pesquisa realizada pelo DataSenado, que contemplou cerca de 22 mil entrevistados, os jovens de 16 a 29 anos são os mais afetados pelos golpes financeiros digitais, representando 27% das vítimas. Já os mais velhos, pessoas com mais de 60 anos, respondem por apenas 16%. Situações de consumidores que, mesmo em dia com seus financiamentos, recebem notificações de inadimplência escancaram os abusos.
É comum testemunharmos casos não só de enganação, como também assédio por empresas que cobram os clientes de maneira incessante. “Mesmo estando em dia com o financiamento do meu carro, recebi uma notificação extrajudicial da empresa por e-mail que parecia ser padrão, ou seja, enviada a uma série de outras pessoas. Nesse caso em específico, o financiamento foi vendido pelo banco a outra empresa, que envia boletos de forma constante e presta um atendimento precário no esclarecimento de dúvidas”, conta P.A., publicitária paulista que prefere não se identificar.
A cliente comenta que fica com receio de pedir a quitação do bem por conta de não confiar na credora atual, devido a tanto despreparo no que diz respeito à assistência ao cliente. “Solicitei por várias vezes o cálculo para quitação do carro e a cada dia e hora, me mandavam valores diferentes. Em certo momento, por email, documentaram um valor R$ 4.000 acima do estipulado anteriormente. Com isso, perdi a confiança neles e preferi seguir com o financiamento”, conta.
Como evitar e não cair no ‘conto do vigário’: informação é tudo
Para o jurista Alexandre Casciano, algumas medidas podem ajudar a reduzir situações de estresse, como a citada pela publicitária. Aliás, a redação levantou que a credora do caso da entrevistada possui muitas reclamações sem resposta nos órgãos de fiscalização do direito do consumidor.
“A informação é uma arma e você deve usá-la com força total. A consulta do CNPJ na Receita Federal mostra se a empresa está ativa ou inapta, e a análise de processos em Tribunais de Justiça pode revelar histórico de conflitos com consumidores”, explica, acrescentando que plataformas de reputação, como o Reclame Aqui, também ajudam a avaliar a credibilidade de empresas e seus respectivos serviços.
Como verificar se um boleto é verdadeiro?
Recebeu um boleto suspeito e quer saber se realmente está devendo para tal empresa? O CEO da Alexandre Casciano Sociedade de Advogados aconselha que você busque contato com o banco que consta no boleto. Segundo ele, desde 2018, o Banco Central instituiu o Sistema de Boletos Registrados, que obriga todas as instituições a registrar o boleto junto ao banco emissor. “Isso significa que o consumidor pode confirmar a autenticidade pelo próprio sistema bancário. Logo, caso receba boleto suspeito, exija da empresa credora a comprovação de sua origem.” Ainda, o especialista destaca que boletos falsos podem configurar crime de estelionato, cabendo ao consumidor exigir da empresa a comprovação da cobrança.
Como ter certeza de que o financiamento foi quitado?
“A lei é clara quanto ao dever das instituições credoras: se você quitou sua dívida, a empresa tem que emitir um informe de quitação de débito. Se o consumidor não receber esse documento de imediato, deve solicitá-lo. No caso de veículos, a baixa do Gravame deve ser feita junto ao Detran. Se isso não acontecer, o consumidor pode recorrer à Justiça para regularizar a situação e até pedir indenização”, analisa o especialista.
Notificações indevidas podem configurar assédio?
Sobre casos em que consumidores recebem notificações de inadimplência mesmo estando em dia, Casciano é categórico. “O Código de Defesa do Consumidor veda cobranças vexatórias, e o STJ já reconheceu que esse tipo de conduta pode gerar dano moral. Portanto, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por cobranças enviadas a consumidores em dia com suas obrigações, tanto pela reparação material (se houver pagamento indevido) quanto por dano moral, em razão do constrangimento causado”.
O que fazer em caso de golpe ou cobrança abusiva?
O advogado recomenda registrar Boletim de Ocorrência, acionar o banco imediatamente, reunir provas como mensagens e e-mails e buscar apoio jurídico especializado no assunto.
Fonte: Jovem Pan Read More