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19/08/2026
Loja das Casas Bahia, no Shopping Piedade, em Salvador
Alan Oliveira/g1
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos durante a nova rodada de cortes realizada em agosto. A decisão também suspende os efeitos das dispensas coletivas feitas como parte do plano de reestruturação da companhia.
A liminar foi concedida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A magistrada atendeu parcialmente a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Além de determinar o retorno provisório dos trabalhadores, a juíza proibiu a Casas Bahia de fazer novas demissões em massa relacionadas à chamada “Fase 2” do Plano de Transformação sem a participação prévia dos sindicatos.
Grupo Casas Bahia pede recuperação judicial
A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise financeira da varejista. Dois dias antes, em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia havia pedido recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
A ação foi apresentada pela CNTC após a reestruturação anunciada pela companhia em agosto. Segundo a entidade, o processo envolveu o fechamento de 298 lojas em todo o país e uma série de desligamentos sem a participação prévia dos sindicatos.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que documentos apresentados pela própria Casas Bahia indicam que o fechamento das lojas e a redução do quadro de funcionários fazem parte de uma mesma estratégia de reorganização, chamada de “Plano de Transformação – Fase 2”.
Para a magistrada, há indícios de que tenha ocorrido uma dispensa coletiva de grande alcance sem a participação prévia dos sindicatos.
Esse ponto é importante porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2022, que demissões coletivas exigem a participação prévia das entidades sindicais.
A juíza ressaltou, porém, que a análise ainda é preliminar. A empresa terá oportunidade de apresentar sua defesa e documentos que possam alterar o entendimento adotado nesta fase do processo.
O que a Casas Bahia terá de fazer?
A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os vínculos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto e também dos desligamentos feitos até 17 de agosto que estejam relacionados à mesma operação coletiva.
Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e ter novamente os benefícios vinculados aos contratos de trabalho.
“Aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos têm seu contrato de trabalho restabelecido normalmente, com todos os direitos e obrigações”, explica Ronaldo Ferreira Tolentino, advogado trabalhista.
Planos de saúde que tenham sido cancelados por causa das demissões também deverão ser reativados em até 48 horas.
A decisão, no entanto, não determina a reabertura das quase 300 lojas fechadas pela companhia.
Os funcionários poderão ser realocados para outras unidades ou estruturas da empresa. Também poderão permanecer afastados, mas continuarão recebendo remuneração enquanto a decisão estiver em vigor.
Segundo o advogado, a prestação efetiva do serviço dependerá da situação de cada trabalhador.
“Para os empregados que trabalhavam em lojas que foram fechadas, vai depender de nova orientação do empregador”, afirma.
A Casas Bahia ainda terá de apresentar à Justiça informações sobre o processo de reestruturação, como a lista das lojas fechadas, o número de trabalhadores desligados em cada unidade, os critérios utilizados para os cortes e as entidades sindicais envolvidas.
Na avaliação de Tolentino, a exigência não impede a empresa de promover os cortes, mas determina que a negociação com os sindicatos ocorra antes da efetivação das dispensas.
Ou seja: a Casas Bahia poderá decidir pela redução do quadro de funcionários mesmo após a negociação. O que a Justiça considerou necessário, neste momento, é que essa etapa de diálogo ocorra antes de novas demissões coletivas.
Crise financeira se agravou nos últimos anos
A decisão acontece no momento mais delicado da crise financeira da companhia.
No pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça de São Paulo, o Grupo Casas Bahia afirmou enfrentar a pior crise financeira de sua história. A empresa atribui as dificuldades ao período prolongado de juros elevados, ao aumento da inadimplência, à queda no consumo de bens duráveis e às mudanças no comportamento dos consumidores.
Segundo a companhia, o processo de reestruturação começou em 2023. Naquele ano, foram fechadas 55 lojas consideradas deficitárias e cerca de 8,6 mil postos de trabalho foram eliminados.
A situação se agravou em 2026. De acordo com o pedido de recuperação judicial, somente em agosto a empresa fechou quase 300 lojas e demitiu aproximadamente 3 mil trabalhadores como parte do esforço para reduzir despesas e reorganizar as finanças.
Considerando as duas etapas da reestruturação, a varejista afirma ter encerrado as atividades de cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho desde o início do processo.
Apesar dos cortes, a empresa afirma que continua sendo economicamente viável. Segundo a petição apresentada à Justiça, o grupo ainda possui mais de 20 mil funcionários e mais de 700 lojas em operação no país.
Outro ponto analisado pela juíza foi o pedido de recuperação judicial apresentado pela Casas Bahia em 16 de agosto. A solicitação ocorreu apenas dois dias depois do período apontado na ação trabalhista como o principal momento das demissões coletivas.
Segundo a decisão, a recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de analisar se os desligamentos seguiram as regras aplicáveis às demissões coletivas.
Por isso, a magistrada determinou que a vara responsável pelo processo de recuperação judicial em São Paulo seja informada sobre a decisão trabalhista. A medida busca permitir a cooperação entre os dois processos.
A decisão ainda não encerra a discussão sobre as demissões.
A liminar foi concedida com base em uma análise inicial do caso. A Casas Bahia terá prazo para apresentar sua defesa e poderá entregar documentos que mostrem, por exemplo, eventual negociação prévia com os sindicatos.
Há ainda uma questão prática para os trabalhadores que já receberam as verbas rescisórias. Segundo Tolentino, esses valores “podem ter que ser devolvidos ou ir compensando com verbas futuras”.
Até que haja uma nova decisão, porém, os efeitos das dispensas abrangidas pela liminar ficam suspensos.
A empresa também não poderá realizar novas demissões coletivas relacionadas à “Fase 2” do Plano de Transformação sem a participação prévia das entidades sindicais.
Fonte: G1 Read More




