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24/08/2024 Para ter validade, a regra ainda tem de passar pela Câmara. Votação deve ocorrer até 11 de setembro. Pagamento deverá ser feito à vista ainda neste ano, com data final ainda a ser definida, para assegurar o benefício do imposto reduzido
Divulgação/Mega Leilões
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que mantém a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e de municípios do país, além de estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação neste e nos próximos anos.
Entre as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda. Deste modo, as regras permitirão que o dono atualize valor de sua casa própria e pague menos IR sobre ganhos de capital.
Apesar de a regulamentação ainda não ter saído, não deverá permitido parcelar os valores, que, de acordo com o texto que saiu do Senado Federal, terão de ser pagos em até 90 dias “a partir da publicação” da lei. Essa interpretação foi confirmada por integrantes da área econômica ao g1. Especialistas também têm o mesmo entendimento.
Para ter validade, a regra ainda ainda tem de passar pela Câmara dos Deputados, que têm de concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo STF para resolver o custeio da desoneração da folha. Sem obstáculo no Legislativo, a expectativa é que o texto seja aprovado. E depois tem de ser regulamentada pela Receita Federal.
Sendo a lei aprovada e publicada ainda em setembro, o pagamento deverá ser feito à vista ainda neste ano, com data final ainda a ser definida, para assegurar o benefício do imposto reduzido.
“Muito provavelmente nos próximos cinco anos, a legislação do ganho de capital [Imposto de Renda] será a mesma. Mas se houver alguma mudança, que seja para cima, para aumentar a alíquota. Essa é uma tendência. Diante disso, para quem pensa em vender o imóvel em um prazo de cinco anos, essa medida é muito vantajosa,”, disse Dão Real, diretor de Assuntos Internacionais e Intersindicais do Sindifisco Nacional.
O diretor tributário da Confirp Contabilidade Welinton Mota, classificou a possibilidade de atualização dos valores dos imóveis como uma “notícia bombástica”. E confirmou o entendimento de que não deverá ser possível o parcelamento dos valores.
“Entendemos que não será permitido parcelar por se tratar de uma tributação especial, de urgência, quando o governo está tentando reforçar seu caixa. Se quer arrecadar agora, não faz sentido permitir o parcelamento. Objetivo desse texto é arrecadar agora, pois está precisando agora”, avaliou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.
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O que muda na regra?
Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado “ganho de capital”, o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de 15%.
De acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana:
Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.
Essa medida já havia sido ventilada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também por seu antecessor, Paulo Guedes, titular do Ministério da Economia na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, não foi levada adiante.
Como fica, na prática?
Para facilitar, vamos considerar um imóvel comprado por R$ 200 mil e vendido, posteriormente, por R$ 1 milhão.
Pela regra atual: no momento da transação, quem está vendendo o imóvel teria que pagar 15% de Imposto de Renda sobre essa diferença de valores, ou seja, 15% de R$ 800 mil.
O imposto cobrado seria de R$ 120 mil.
Pela nova regra: se o projeto for aprovado, o dono poderá atualizar o valor do imóvel de R$ 200 mil para R$ 1 milhão antes mesmo de colocá-lo à venda.
Neste caso, o imposto seria de apenas 4% sobre os R$ 800 mil da atualização. O imposto cobrado seria de R$ 32 mil.
Vale a pena pegar empréstimo no banco?
Com um abatimento grande no valor do IR sobre ganhos de capital proporcionado pelo projeto, o g1 perguntou a especialistas se é vantajoso buscar empréstimos nas instituições financeiras para quitar os valores neste ano e usufruir do benefício.
“Depende se a pessoa pretende vender o imóvel no curto prazo. Se vai vender nos próximos dois, três anos, pode valer a pena. Mas se demorar mais tempo, pode ser mais vantajoso deixar o dinheiro aplicado e rendendo juros. Daqui a cinco anos, por exemplo, o valor da aplicação pode ser maior do que o valor que teria de desconto no imposto, então não vale à pena nesse caso. Vai depender dos planos do dono do imóvel”, afirmou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.
De acordo com Dão Real, do Sindifisco, o trabalhador terá de verificar quanto pagaria em taxa de juros, no empréstimo, e comparar com a economia que teria, por conta do imposto mais baixo, ao atualizar o valor do imóvel.
Fonte: G1 Read More