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15/01/2025Foi sancionada a renegociação da dívida dos Estados pelo presidente da República. Na nova condição de pagamento, os principais Estados devedores (SP, MG, RJ e RS) terão condições especiais de pagamento. A principal delas é a correção da dívida somente pela inflação (IPCA), sem a cobrança de juros de juros reais.
Inicialmente a dívida contraída pelos Estados era de IPCA+4,0%. Esse juro estava longe de ser abusivo, pelo contrário. Hoje, a sociedade (pessoas físicas, bancos e fundos) empresta para o Tesouro Nacional a IPCA+7,5%, ou seja, bem acima dos 4% pagos até hoje pelos Estados. Com a mudança, os Estados não pagaram mais esse juro; apenas a correção monetária. E quem arcará com a diferença, com o prejuízo?
Enganam-se aqueles que é o Tesouro Nacional, pois o dinheiro do governo advém dos nossos impostos ou de empréstimos contraídos com a sociedade. Portanto, quem pagará o preço da irresponsabilidade fiscal de Estados super endividados somos nós mesmos. Na prática, o pagamento da dívida somente pela inflação é quase um perdão da dívida. O problema é que medidas como essa sinalizam para os governantes que vale a pena não agir com responsabilidade fiscal, pois, no final do dia, o governo federal (nós) vai socorrer os Estados, pagando parte da conta.
Esse risco em Finanças é denominado “moral hazard”. É o risco moral de se incentivar e continuar um comportamento negativo no futuro. Nesse caso, o prejuízo é o pagamento da dívida em condições mais favoráveis ao devedor (eufemismo para calote), o que pressiona evidentemente a taxa de juros pela elevação do risco. Depois, é o Banco Central o culpado pelas elevadas taxas de juros no Brasil.
Fonte: Jovem Pan Read More