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Consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou buscar compensação através do Procon ou juizado especial. Aeronave da Voepass.
Ana Clara Marinho/TV Globo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), todos os voos da companhia aérea Voepass. A decisão foi tomada devido a problemas de segurança nas operações da empresa, segundo a agência.
Desde o acidente com um avião da Voepass em Vinhedo (SP) no ano passado, que deixou 62 mortos, a Anac implementou uma fiscalização das instalações da empresa. Segundo a agência, a Voepass não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas”.
Voepass operava em 16 destinos antes de ter voos suspensos
A suspensão é em caráter cautelar (provisório) e vai vigorar até que a companhia “comprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”.
Em nota, a Voepass afirmou que “iniciou as tratativas internas para demonstrar sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora” e que todos os passageiros afetados serão devidamente atendidos (leia a nota ao final da reportagem).
O que acontece com quem tem voo marcado
Segundo a Anac, a decisão desta terça-feira impede a Voepass de operar voos, vender novas passagens e determina o cancelamento dos voos já programados.
A Anac explica que a empresa responsável pela venda da passagem deve entrar em contato com o consumidor para prestar esclarecimentos e oferecer alternativas previstas na regulação da Anac.
As passagens para voos da Voepass são vendidas de três formas: diretamente pela própria Voepass, pela Latam (que tem um acordo comercial com a Voepass) e por agências de viagens. Em todos os casos, a empresa responsável pela venda deve informar o consumidor.
Por exemplo, se a passagem foi comprada por meio de uma agência de viagens, é essa agência que deve prestar suporte ao cliente.
Procurada pelo g1, a Latam disse que tomou conhecimento da suspensão da operação da Voepass e que os clientes afetados podem solicitar alteração do voo sem multa ou reembolso integral da passagem.
Procurada pelo g1, a Latam informou que tomou conhecimento da suspensão das operações da Voepass e que os clientes afetados podem solicitar a alteração do voo sem multa ou o reembolso integral da passagem (leia a nota ao final da reportagem).
➡️ De acordo com a Anac, o passageiro tem direito a…
reembolso integral do valor pago pela passagem;
reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.
A reacomodação não deve ter nenhum custo para o consumidor e também deve ter data e horário mais próximos do voo cancelado, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor.
“O consumidor, no entanto, pode optar por outro voo, em data e horário de sua conveniência, em outra companhia aérea, desde que a origem e o destino permaneçam os mesmos”, completa o especialista.
Os passageiros que optarem por reacomodação em outro voo, seja da Latam ou de outra companhia aérea, têm direito à assistência material, dependendo do tempo de espera no aeroporto:
a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Empresa não ofereceu a compensação, e agora?
Se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Gabriel de Britto também acrescenta que, caso os direitos não sejam respeitados, o consumidor pode entrar com uma ação judicial no juizado especial cível mais próximo da sua residência, e pedir o cumprimento dos direitos.
“No sistema dos juizados não é necessário pagar custas judiciais, e logo que o processo é distribuído virtualmente já há designação da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento”, completa o especialista.
O que diz a Voepass
Abaixo, leia a íntegra da nota da Voepass:
“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.
A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.
Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.
Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.”
O que diz a Latam
“A LATAM Airlines Brasil tomou conhecimento da suspensão cautelar da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para as operações aéreas da Voepass a partir de 11 de março de 2025. Os clientes com passagens do codeshare da LATAM com a Voepass que tenham tido voos cancelados por essa medida poderão adotar as seguintes mudanças de suas reservas diretamente na seção Minhas Viagens de latam.com:
Alteração do voo sem multa e diferença tarifária, sujeito a disponibilidade da mesma cabine e dentro da validade da passagem aérea. Para as rotas em que houver operação com voos LATAM, os passageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas.
Reembolso integral da passagem aérea sem multa.
A LATAM permanece atenta a qualquer nova comunicação da Anac sobre as operações da Voepass.”
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Fonte: G1 Read More