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A partir das 9h desta terça-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente a junho de 2026. O pagamento será realizado no dia 30 de junho.
Com R$ 16 bilhões em créditos e 9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados, e iguala-se em valor ao maior lote pago anteriormente, que foi o primeiro lote de restituição do IRPF 2026, registrado no dia 29 de maio deste ano.
Com isso, o órgão caminha para quitar os valores devidos à grande maioria dos declarantes já nos dois primeiros lotes de 2026. Somados, esses pagamentos deverão alcançar cerca de 80% do total estimado de restituições do ano.
Veja o calendário da restituição do IR 2026
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, segundo informações da Receita. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Como fazer a consulta?
Imposto de renda
Marcos Serra/g1
O contribuinte pode verificar se vai receber neste lote por meio da página da Receita na internet. Basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Em nota oficial, o Fisco afirma que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”. Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”, afirma a nota.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
4004-0001 (capitais)
0800-729-0001 (demais localidades)
0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.
Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.
O Fisco informará:
Se a declaração foi processada (situação regular);
Se há pendências (malha fina).
No caso de haver pendência, isso quer dizer que a declaração caiu na malha fina do leão, ou seja, foi retida por conta de divergências de dados com aqueles que o Fisco possui sobre o contribuinte.
Nesse caso, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).
Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.
No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: G1 Read More


