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Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente digital, reunindo em um único fluxo etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário.
As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
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A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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g1
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que vai dar para fazer pelo aplicativo
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico etapas que hoje podem ocorrer separadamente.
Entre os procedimentos previstos estão:
registro da negociação;
assinatura eletrônica da transferência;
consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo continuará fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis.
Três modalidades de transferência
A resolução estabelece três formas de transferência de propriedadeconvencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, como a vistoria.
Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.
A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. A regra também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída.
O que já é digital hoje
A transferência de veículos já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer atualmente em sistemas e etapas distintas.
A nova resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
Sistema terá mecanismos contra fraudes
A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais.
Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Quando começa?
A resolução publicada pelo Contran estabelece a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico.
A ferramenta para realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantad pela Senatran.
A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.
Fonte: G1 Read More


