
Tesla vai reduzir gradualmente produção do Cybertruck no Texas, diz Musk
06/11/2026
Lula faz primeiros acenos concretos na direção de ajuste fiscal e alinha discurso com propostas de Durigan
06/11/2026
Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina
Divulgação/Caixa
O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e contempla pessoas que perderam suas casas em desastres ou precisam deixar suas moradias por conta de obras públicas federais.
A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para atender vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O modelo permite que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados, sem exigir pagamento dos beneficiários.
🗒️Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
A nova regulamentação amplia o alcance da modalidade para outras regiões do país e define os procedimentos para a escolha das famílias contempladas.
Embora não precisem pagar pela aquisição, os beneficiários continuarão responsáveis por despesas como IPTU, condomínio e serviços urbanos.
Agora no g1
Quem poderá receber os imóveis?
A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações:
Vítimas de desastres: famílias que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou definitivamente interditada após uma emergência, ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
Afetadas por obras públicas: famílias que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional.
🔎 No caso dos desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação.
A seleção será feita a partir de informações fornecidas pelos governos locais. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa.
Como funcionará a escolha do imóvel?
Após a aprovação, as famílias poderão indicar um imóvel novo ou usado que atenda às exigências do programa de habitação. Veja as principais regras:
Prazo de escolha: a família terá 90 dias, a partir da convocação, para indicar um imóvel;
Características da moradia: o número de quartos deverá ser adequado à quantidade de moradores, e o imóvel deverá atender às necessidades de acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência;
Valor do condomínio: a taxa não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal da família.
Assinatura do contrato: após a convocação pela Caixa, o beneficiário terá até 30 dias para formalizar a aquisição;
Venda ou aluguel: o imóvel não poderá ser vendido, alugado ou negociado durante os primeiros cinco anos.
Caso a primeira moradia indicada não atenda às exigências, a família poderá apresentar outra opção no prazo de 90 dias após a comunicação do resultado da análise, respeitado o limite de 12 meses para concluir a contratação.
As famílias que não cumprirem os prazos poderão perder o direito ao benefício.
Quem será responsável pela seleção?
Os governos locais deverão identificar as famílias afetadas, conferir a documentação e encaminhar as informações para análise.
A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar os requisitos, divulgar a relação de famílias aprovadas, orientar os beneficiários e formalizar os contratos.
A análise poderá utilizar informações de bases federais, como o Cadastro Único (CadÚnico), o FGTS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Após a mudança, os governos locais deverão acompanhar as famílias por 24 meses, oferecendo orientações sobre as despesas da moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos.
Fonte: G1 Read More




