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30/06/2023Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira (30) só tem impacto sobre impostos federais. ICMS é tributo estadual, e cobrança foi aprovada por unanimidade pelo Comsefaz. Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet
A nova regra para as compras internacionais, publicada nesta sexta-feira (30) pelo Ministério da Fazenda, não abrange a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, que será de 17% nessas transações.
Isso ocorre porque o governo federal não tem competência para fixar regras sobre tributos estaduais, o que é de responsabilidade de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
E, na semana passada, foi aprovado um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou essa cobrança.
Ao g1, o diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, confirmou que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal.
E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.
O que muda?
A portaria do Ministério da Fazenda traz novas regras para compras internacionais feitas pela internet. As normas valem exclusivamente para aquisições feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A novidade é que remessas do exterior no valor de até US$ 50, e enviadas de empresas para pessoas físicas, serão isentas de impostos federais, desde que as companhias façam adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado nesta sexta-feira.
Para quem aderir, haverá também uma declaração antecipada, que permitirá a entrada mais rápida no país para as empresas que aderirem. As empresas que não fizerem a adesão continuarão sendo taxadas nessas remessas.
Veja como serão as mudanças:
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
Fonte: G1 Read More