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03/01/2025
Regra foi anunciada em setembro e entrou em vigor na virada do ano. Transações de janeiro a junho, por exemplo, deverão ser informadas ao Fisco em agosto deste ano. Receita passará a contar com informações sobre movimentação financeira por meio de cartões de crédito
Jornal Nacional/Reprodução
Com a chegada do ano de 2025, a Secretaria da Receita Federal também ganhou novos instrumentos de fiscalização.
A partir de agora, o órgão poderá contar com informações de contribuintes, relativas a movimentações financeiras, de “entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento”.
De menor porte, as instituições de pagamento (IP) é são empresas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
A ampliação da fiscalização, que foi anunciada em setembro do ano passado, entrou em vigor no começo deste ano. Os fatos geradores de janeiro a junho deste ano, por exemplo, têm prazo de entrega em agosto de 2025 ao Fisco.
Com isso, além de dados gerais sobre movimentações feitas por meio dos bancos, o que inclui PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outros, o Fisco também passará a contar com informações sobre valores pagos por meio do cartão de crédito e movimentações feitas por meio de instituições de pagamento (incluindo o PIX).
Declaração semestral
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.
💲Isso ocorrerá quando o montante global movimentado, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
R$ 5 mil para pessoas físicas; ou
R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.
Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.
Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.
Fonte: G1 Read More